Indulto do Dia das Mães garante liberdade a 75 detentas do sistema prisional de Pernambuco
O indulto é concedido às mulheres que não cometeram crimes violentos e que não tenham punições por faltas graves. Cada processo para autorização da saída é analisado por juízes de varas de execuções penais.
Ao todo, há cinco presídios femininos no estado. Na Colônia Penal Feminina do Recife, na Zona Oeste, 17 detentas vão receber o Indulto Especial. Na Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima (CPFAL), na Região Metropolitana, 15 mulheres tiveram os pedidos de vista do processo feitos ao Judiciário e aguardam a cerimônia de soltura.
Em Buíque, no Agreste, 30 presas têm perfil conforme os requisitos e também aguardam o indulto. Em Petrolina, no sertão, foram identificadas 13 reeducandas que se enquadram nos requisitos do indulto e os processos ainda vão ser encaminhados ao Judiciário para vista. A Cadeia Pública Feminina de Verdejante, no Sertão, tem apenas presas provisórias e elas não poderão pleitear o benefício.
Benefício
O Indulto Especial por ocasião do Dia das Mães, na prática, é concedido a mães ou avós condenadas a penas privativas de liberdade, que possuam filhos de até 12 anos de idade ou de qualquer idade. Também podem solicitar o benefício pessoas com deficiência, que comprovadamente necessitem de cuidados. São elegíveis mulheres com gravidez de risco, que sejam consideradas pessoas com deficiência ou acima de 60 anos e abaixo de 21 anos.
Segundo o secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico, atualmente, há mais de 1.450 mulheres presas no sistema prisional do estado. "É estabelecido um prazo de até 60 dias, a partir da data de publicação do decreto presidencial. É levantada a situação e encaminhada à Defensoria Pública, que peticiona os casos ao sistema judicial. É ouvido o Ministério Público e, só então, o juiz se manifestará", disse o secretário.
De acordo com o 19° promotor de Justiça de Execuções Penais, Marcellus Ugiette, 21 reeducandas da Colônia Penal do Recife tiveram os casos analisados e 17 terão direito ao indulto. “Cada processo é único, porque depende de diversos critérios. É como se a reeducanda tivesse cumprido completamente a pena, mesmo faltando tempo. É preciso que a pena não seja superior a oito anos, o crime não tenha sido cometido com violência ou ameaça e sem associação criminosa, por exemplo, e que a mulher seja ré primária. Ela também precisa ter cumprido uma parcela da pena, que varia de caso a caso", disse Ugiette.
No Recife, uma solenidade será realizada este mês para conceder a soltura às 17 reeducandas. Para prestar apoio às beneficiadas pelo indulto, a Secretaria Estadual da Mulher vai fazer o acompanhamento da inserção delas no ambiente social e mercado de trabalho. Após a libertação, a maioria das ex-detentas tem dificuldade em conseguir empregos. As mulheres vão ser acompanhadas durante os primeiros meses de liberdade.

Publicar um comentário